IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1376 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.678/2025.
Objeto: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 3.292/2022 e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o inteiro teor da Lei Municipal nº 3.292, de 02 de junho de 2022, que “Autoriza a cessão do direito real de uso do Lote “02”, da Quadra “B”, do Distrito Industrial II à empresa Fundição Souza Eireli e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica autorizado, mediante requerimento e comprovação documental, o reembolso à empresa beneficiaria descrita do art. 1º, das despesas efetivamente comprovadas com custas e emolumentos cartorários decorrentes da formalização da cessão objeto da Lei ora revogada.
Parágrafo único. O reembolso será processado exclusivamente mediante apresentação dos respectivos recibos de pagamento, observadas as normas de execução orçamentária e financeira do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 108/2025
Projeto de Lei nº. 112/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.