IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 2433 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 166
DECRETO nº 3.808/2025
INSTITUI A COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estruturar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, em conformidade com as boas práticas de administração pública, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das legislações vigentes, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 3.479, de 17 de novembro de 2022, e a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
CONSIDERANDO a importância de desenvolver, revisar e implementar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Município de José Bonifácio, garantindo sua efetividade na gestão e inovação tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a evolução da qualidade dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos, por meio de soluções tecnológicas integradas e inteligentes, que promovam eficiência, acessibilidade e transparência;
CONSIDERANDO a relevância de fortalecer práticas de segurança da informação, incluindo políticas de proteção contra ameaças cibernéticas, gestão de riscos e salvaguarda de dados sensíveis, assegurando a integridade e a disponibilidade dos sistemas municipais; e
CONSIDERANDO o compromisso de fomentar o desenvolvimento do Município de José Bonifácio como referência em governança digital, alinhado às boas práticas de gestão de TI, às diretrizes de sustentabilidade e à inclusão digital.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, com a finalidade de apoiar a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), bem como propor diretrizes, normas e ações voltadas à gestão eficiente da TIC no Município.
Fls. 167
Art. 2º. A Comissão de Tecnologia da Informação será composta pelos seguintes membros:
I – Núcleo de Governança e Controle:
a) Adélcio Bastos – Gabinete do Prefeito;
b) João Paulo Cazeloto – Secretaria de Administração;
c) Alex Souza Ferreira Amaral – Secretaria de Finanças;
d) José Carlos Real – Contabilidade;
e) Marlon Gustavo Marques Cardoso – Controladoria Interna;
f) Leonardo Eduardo Garibaldi – Procuradoria Jurídica / Assessoria Jurídica.
II – Área Técnica de TI:
a) Jair João Bosco Simões – Setor de Tecnologia da Informação.
III – Áreas Finalísticas (serviços diretos ao cidadão):
a) Dr. Sérgio Cremonini de Carvalho – Saúde;
b) Eliane Cristina Pucharelli Vila – Educação / Cultura / Esporte;
c) Osmair Paulo de Oliveira – Meio Ambiente.
IV – Apoio Externo:
Consultoria Técnica: KJOS Consultoria e Assessoria Administrativa LTDA, na qualidade de convidada e secretaria-executiva de apoio.
Art. 3º. Compete à Comissão de Tecnologia da Informação:
I – propor, acompanhar e avaliar ações de modernização, inovação tecnológica e transformação digital no âmbito da Prefeitura Municipal de José Bonifácio;
II – deliberar sobre prioridades de investimentos, contratações e projetos de TIC, em conformidade com o PDTI e com o planejamento estratégico municipal;
III – monitorar a execução das metas previstas no PDTI, elaborando relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação de resultados;
IV – promover a integração entre áreas administrativas, técnicas e finalísticas da gestão municipal, assegurando interoperabilidade e padronização de processos;
V – observar e aplicar a legislação pertinente, em especial a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.479/2022, bem como demais normas municipais específicas;
VI – propor e revisar políticas de segurança da informação, continuidade de serviços, gestão de riscos e proteção de dados pessoais, em articulação com o Encarregado de Dados designado pelo Município;
VII – propor normativos internos, diretrizes técnicas e a criação de subcomissões ou grupos de trabalho especializados, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º. Compete ainda à Comissão de Tecnologia da Informação propor, revisar, implementar e acompanhar políticas municipais específicas relacionadas à governança e à gestão de Tecnologia da Informação, abrangendo, no mínimo:
Fls. 168
I – a Política de Segurança da Informação (PSI), destinada a estabelecer diretrizes de proteção, confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e sistemas municipais;
II – a Política de Backup e Continuidade de Serviços, assegurando a preservação, a recuperação e a continuidade operacional dos serviços públicos em situações de falha, incidente ou desastre;
III – a Política de Gestão de Riscos de TI, voltada à identificação, avaliação, tratamento e mitigação de riscos tecnológicos e de segurança cibernética;
IV – a Política de Contratações de Soluções de TI, que deverá observar a legislação vigente, priorizar a economicidade, a interoperabilidade, a sustentabilidade e o alinhamento às metas estratégicas da Administração Pública.
Art. 5º. A Comissão se reunirá ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Prefeito Municipal ou pela maioria de seus membros.
Art. 6º. Os órgãos e Secretarias Municipais deverão prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário à Comissão, fornecendo informações, recursos e pessoal para assegurar a plena execução de suas atividades.
Art. 7º. A participação dos membros da Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, ao primeiro dia do mês de outubro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 166 e 168, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.