IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1376 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.683/2025.
Objeto: Dispõe sobre a vedação da nomeação de próprios, bens, obras, logradouros e espaços públicos municipais que ainda não tenham sido efetivamente construídos e liberados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
Autoria: Vers. Glaucia Franciani Lechado Leardini, Celso Tarifa de Lima, Devair Zanetoni Junior, João Vitor de Freitas, Joilson Aparecido Vasconcelos e Waldir Marcos de Souza.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a denominação de próprios, bens, obras, logradouros e espaços públicos do Município de Tanabi que ainda não existam de fato ou que não tenham sido previamente concluídos e liberados para uso pela Administração Municipal.
Art. 2º. A denominação somente poderá ser proposta e apreciada pela Câmara Municipal quando:
I – a obra, bem ou espaço público já estiver construído;
II – houver recebido o auto de conclusão e a liberação para uso pelo órgão técnico competente da Prefeitura;
III – estiver devidamente registrado no cadastro municipal de bens públicos.
Art. 3º. Projetos de lei que tenham por objetivo a denominação de locais ou bens públicos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de certidão expedida pelo órgão competente da Prefeitura, atestando a conclusão e liberação da obra ou espaço.
Art. 4º. Ficam resguardadas as denominações já aprovadas e em vigor até a data da publicação desta Lei.
Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na nulidade do ato legislativo que nomear bens ou espaços em desconformidade com suas disposições.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 114/2025
Projeto de Lei nº. 130/2025
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