IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 887 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 690, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando: Os fundamentos nos textos legais, que consideram a avaliação de aprendizagem como ato reflexivo da prática pedagógica, premissa fundamental para se questionar e educar, como ato político;

Considerando: A necessidade de aferir e monitorar o nível de aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Educação, garantindo intervenções pedagógicas eficazes;

Considerando: A importância da Avaliação Diagnóstica como ferramenta para orientar e planejamento educacional e promover a equidade no ensino;

Considerando: O compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a melhoria dos índices educacionais e a redução das desigualdades de aprendizagens;

RESOLVE:

Artigo 1° - Instituir uma comissão para a formulação das questões, correção e comparação dos resultados, que será composta de educadores qualificados da própria rede de escolas, indicados anualmente pela Diretora Geral da Educação.

Diretora Geral da Educação

Marilza Barbosa de Almeida Marques , CPF: ***103308**

Equipe Técnica da Secretária Municipal de Educação

Marisa Aparecida Poleto, CPF: ***877018**

Irene de Matos Pires Modesto, CPF: ***669438**

Representantes de Coordenador (a) pedagógico (a) da rede Municipal de Ensino

Mônica Fernanda Cabral de Souza, CPF: ***221208**

Anahi Fernanda Araújo, CPF: ***105408**

Lázara Fátima Santos Zancane, CPF:***087648**

Paula Taliari Trivelato, CPF: ***342998**

Representantes de Gestores da Rede Municipal de Ensino

Marcia Ferreira de Souza, CPF: ***847278**

Rosimeire Ribeiro, CPF: ***399518**

Michele Segobia Garbim Ianelli, CPF: ***820218**

Representantes de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino

Solenir de Melo Gama Guimarães, CPF: ***496758**

Noely Cristina Mendicino Venâncio, CPF: ***805238**

Juliana Taliari Trivelato, CPF: ***406168**

Jaqueline Serafim Barbosa, CPF: ***305838**

Angela Ribeiro Maioli Giti, CPF: ***414728**

Andréia Maria Bogaz Ventura, CPF: 303.204.778-09

Fernanda Correia Processo, CPF: ***019558**

Camila R. Pasian Barbosa Grisio, CPF: ***999848**

Rosa Aparecida de Souza Machado, CPF: ***471978**

Tatiana Cardoso Fernandes, CPF: ***448628**

Márcio Leandro Galo, CPF: ***703588**

André Ap. Bonin D’ Oliveira, CPF: ***573518**

Simone de Sá Teodoro Ondei, CPF: ***125328**

Tatiane Ramazzini Catharino, CPF: ***291888**

João Luis Thomaz, CPF: ***456298**

Victor Alexandre Calefi, CPF: ***145918**

§1º - A Secretaria Municipal de Educação, realiza as formas de avaliação em suas unidades escolares, sob as seguintes modalidades.

I – Diagnóstica, possibilitando ao aprendiz recriar, refazer o que aprendeu, criar, propor e nesse contexto, apontando para uma avaliação global;

II – Avaliação da aprendizagem, tendo como referência o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores propostos na proposta pedagógica das escolas, caracterizando avaliação interna;

III – Avaliação externa, possibilitando ao sistema conhecer e reformular, quando necessário, o progresso dos estudantes, e do processo de desenvolvimento, participando de avaliações como SAEB, SARESP e formulação de sistema próprio, incumbência da gestão democrática, implicando em aferir os conhecimentos dos estudantes, com base nos currículos desenvolvidos nas escolas;

IV – A avaliação interna, própria desse sistema, será aplicada ao final de cada semestre, possibilitando o conhecimento da realidade sócio educativa dos estudantes, e, propondo medidas de reconstrução do progresso do educando.

§ 2º A avaliação realizada externamente sinaliza para a sociedade se as escolas apresentam qualidade suficiente para continuar funcionando como está e, se necessário, reformular seu projeto político pedagógico.

Artigo 2º - Fica instituída a Avaliação Diagnóstica dos estudantes do 1° ao 9°ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de ensino, com foco na identificação do nível de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática, possibilitando a adoção de estratégias pedagógicas adequadas.

Artigo 3° - Com base nos resultados da avaliação diagnóstica ficam estabelecidas as seguintes metas quantitativas para o ano de 2025.

I – diminuir em 30% o número de estudantes que não dominam as habilidades essenciais para cada ano/série em Matemática e Língua Portuguesa até o final do ano letivo;

II – aumentar em 10% o índice de proficiência média dos estudantes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, conforme avaliação interna e externa;

III – assegurar que 100% dos estudantes que apresentarem dificuldades no reconhecimento do sistema alfabético e na fluência leitora recebam intervenção pedagógica especifica;

IV – assegurar que os estudantes dos anos iniciais e finais atinjam o nota 6,2 em Língua Portuguesa e Matemática;

Artigo 4º – Classificar estudantes por nível de desempenho para identificar suas habilidades e necessidades de aprendizado. Os critérios usados pela avaliação de aprendizagem por desempenho nas habilidades essenciais de cada ano/série serão utilizados para intervenções pedagógicas com foco na recomposição das aprendizagens, assim como constam do Regimento Escolar de cada unidade do Sistema de Ensino Municipal.

Excelente (90 – 100% equivalente a 9,0 - 10,0) – Atingiu plenamente os objetivos

Bom (75 – 89% equivalente a 7,5 – 8,9) – Atingiu todos os objetivos

Satisfatório (50 – 74% equivalente a 5,0 – 7,4) – Atingiu os objetivos essenciais

Insatisfatório (35% - 49% equivalente a 3,5 – 4,9) – Atingiu parte dos objetivos mínimos e necessita de intervenção

Sofrível (menos que 34% o que equivale a 3,5) – O estudante não atingiu os objetivos essenciais e necessita de intervenção intensiva

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 09 de Outubro de 2025.

EVANDRO FARIAS MURA

- Prefeito Municipal -

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan César de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.