IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1508 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.151, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre nomeação de Comissão para Avaliação Técnica referente a contratação consistente no fornecimento/aquisição de Sistema de Ensino, organização e acompanhamento de ações referentes ao material didático e paradidático, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a solicitação elaborada pela Diretora do Departamento Municipal de Educação, através do Oficio nº 495/2025, protocolizado junto a esta Municipalidade sob o nº 4763/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Com fundamento na Lei Federal n°. 14.133/2021, nomear os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especifica para Avaliação Técnica referente a contratação consistente no fornecimento/aquisição de Sistema de Ensino para materiais didáticos pedagógicos apostilados, organização e acompanhamento de ações referentes ao material didático e paradidático, bem como sobre serviços a eles agregados, pertinente ao referido processo licitatório.
Representante do Departamento Municipal da Educação
Larissa Aline Medrado de Oliveira
Representante do Ensino Infantil I
Bruna Rissardi
Representante do Ensino Fundamental I
Eliana Aparecida Gomes
Daiane dos Santos Martins Silva
Representante do Ensino Infantil II
Marieli Bianchi de Souza
Art. 2º - Em atendimento ao disposto na mesma legislação, aos servidores acima nomeados, de acordo com as atribuições e responsabilidades de suas funções, em conformidade com o Edital de Licitação, caberá proceder no que tange a emissão de parecer técnico, à avaliação da capacitação e a experiência da proponente declarada vencedora do certame, a qualidade técnica dos materiais e serviços a eles agregados apresentados/demonstrados como proposta de fornecimento, compreendendo a metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução, bem como a organização e acompanhamento das ações referentes ao material didático e paradidático.
Art. 3º - Pela participação dos trabalhos da Comissão, cada membro, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.218/2025, desde que haja deliberação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11.956/2025.
Buritama, 09 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
LARISSA ALINE MEDRADO DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal da Educação
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.