IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1855A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.368 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2025, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.09 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
| Unidade Executora: | 02.09.02 | – Divisão de Obras | |
| Função: | 15 | – Urbanismo | |
| Subfunção: | 15.451 | – Infra-Estrutura Urbana | |
| Programa: | 15.451.0010 | – PROMISSAO ORGANIZADA | |
| Atividade/Ação: | 15.451.0010. 1314 | - CONV. SGRI/SP Nº 100433/2025 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA _JD.SÃO JOÃO - REC. ESTADUAL | |
| Cat. Econômica: | 4.4.90.51.00 | – OBRAS E INSTALAÇOES | 250.000,00 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 250.000,00 | ||
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO o exercício de 2025, através do Convênio nº 100433/2025, conforme solicitação do setor de convênios da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 09 de outubro de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.