IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1855A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.366 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2025, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.06– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade Executora:02.06.02– FMS – Atenção Básica
Função:10– Saúde
Subfunção:10.301– Atenção Básica
Programa:10.301.0007 PROMISSAO SAUDAVEL
Atividade/Ação:10.301.0007. 2367.

- EMENDA COMISS. SAUDE - PORT. 8.204 - REC. FED

Cat. Econômica:3.3.90.16.00– OUTRAS DESP. VARIAVEIS PESSOAL CIVIL

400.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

400.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇAO do exercício de 2025.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 09 de outubro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.