IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1855A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.364 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2026, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.06– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora:02.06.01– FMS – Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde
Função:10– Saúde
Subfunção:10.122– Administração Geral
Programa:10.122.0007 PROMISSÃO SAUDÁVEL
Atividade:10.122.0007. 1201

- ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE_CONV 626/2020 - Rec Estadual

Cat. Econômica:4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15.500,00

Atividade:10.122.0007. 1205

- ATENDIMENTO INTEGRAL E DESCENTRALIZADO – COVID-19 – Rec. Estadual

Cat. Econômica:4.4.90.52.00– EQUPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

66.000,00

Atividade:10.122.0007. 1218

- ASSIST. INT. A SAUDE DA COMUNIDADE - Res. SS-86 - Rec Estadual

Cat. Econômica:4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

215.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

296.500,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2025, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei altera a lei Orçamentária Anual - LOA e respectivos anexos, vigentes a partir de primeiro de janeiro de 2026.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 09 de outubro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.