IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1278 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 872 DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Súmula: “institui o código de conduta e ética do município de Taciba e dá outras providências”.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Considerando, a necessidade de fortalecer a governança, a transparência e a integridade na gestão pública municipal;

Considerando, as orientações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC, do Tribunal de Contas da União, bem como o roteiro disponibilizado pelo sistema e-Prevenção;

Considerando, a importância de prevenir e combater fraudes, irregularidades e atos de corrupção, no âmbito da Administração Pública Municipal de Taciba;

Capítulo I- Dos Princípios fundamentais

Art. 1º – A conduta dos agentes públicos municipais deverá obedecer aos seguintes princípios:

I- Legalidade: atuar sempre conformidade com a Constituição, leis e regulamentos.

II- Moralidade e probidade: adotar postura íntegra, honesta e comprometida com o interesse público.

III- Imparcialidade: tomar decisões sem favorecimentos ou discriminações.

IV- Transparência: garantir a publicidade dos atos administrativos, salvo os casos de sigilo previstos em lei.

V- Eficiência: buscar o melhor resultado para a sociedade com o uso responsável dos recursos.

VI- Responsabilidade social: zelar pelo respeito à dignidade humana, à diversidade e ao meio ambiente.

Capítulo II- Das Regras de Conduta

Art. 2º – Os servidores e gestores municipais deverão:

I- Tratar com respeito e urbanidade os cidadãos, colegas de trabalho e superiores hierárquicos.

II- Utilizar os recursos públicos (bens, veículos, equipamentos, materiais), exclusivamente para fins institucionais.

III- Prevenir e evitar situações de conflito de interesses, comunicando-as ao superior imediato ou à Comissão de Integridade.

IV- Abster-se de receber presentes, benefícios ou vantagens de particulares que tenham interesse em decisões ou contratos municipais.

V- Proteger informações sigilosas, utilizando-as somente para fins de interesse público.

VI- Comunicar à Ouvidoria ou a Comissão de Integridade, qualquer indício de irregularidade, fraude ou ato de corrupção de que tiver conhecimento.

VII- Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Código.

Capítulo III- Das Vedações

Art. 3º – É vedado ao agente público municipal:

I- Utilizar cargo, função ou influência em benefício próprio ou de terceiros.

II- Manipular informações, documentos ou sistemas para obter vantagem indevida.

III- Desviar recursos públicos, bens ou valores para fins particulares.

IV- Praticar assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.

V- Fazer uso de linguagem desrespeitosa, preconceituosa ou discriminatória

VI- Receber comissão, gratificação, presente ou qualquer vantagem de fornecedor, contratado ou beneficiário de políticas públicas.

Capítulo IV – Da comissão de Integridade e Ética

Art. 4º - Fica atribuída à Comissão de Integridade e Ética da Prefeitura de Taciba a função de:

I- Orientar servidores e gestores quanto à aplicação do presente Código;

II- Receber representações, denúncias ou consultas;

III- Recomendar medidas corretivas ou disciplinares;

IV- Promover ações educativas e de capacitação em ética e integridade.

Capítulo V- Das Disposições Finais

Art. 5º- O descumprimento das normas deste Código sujeitará o agente público às sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente (estatuto dos servidores públicos. Lei de improbidade administrativa, lei anticorrupção e demais normas aplicáveis)

Art. 6º - O presente Código deverá ser amplamente divulgado no Portal da Transparência, nos murais das repartições públicas e em treinamentos oferecidos pela Prefeitura.

Art. 7º - Este Código entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser revisado periodicamente pela Comissão de Integridade, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

Art. 8º - Essa Lei será regulamentada por Decreto.

Taciba, 9 de outubro de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.