IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1099 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 3.911, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA(CONDERG) PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região do Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) – CNPJ sob número 52.356.268-64 para promover a contratação de prestadores de serviços técnicos das áreas de psicologia (01), assistência social (01) e administrativa (01), bem como para a implantação e execução de serviços técnicos especializados nas respectivas áreas junto ao Bairro Rural de São Pedro dos Morrinhos, Município de Tambaú, pelo período de 04 (quatro) meses, no valor total de R$ 68.959,84 (sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2° - Os recursos financeiros previstos no artigo 1° desta Lei, no valor total de R$ 68.959,84 (sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), serão repassados ao CONDERG em três parcelas, sendo 01 (uma) de R$ 25.117,68 (vinte e cinco mil, cento e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no mês de início dos trabalhos e duas parcelas de R$ 21.921,08 (vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e oito centavos) nos meses subsequentes.

Art. 3° - A entidade beneficiaria fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções n° 01/2024 baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências e formalidades emanadas da Coordenadoria Municipal de Assistência Social.

Art. 4° - As despesas com a Execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:

Unidade Orçamentária: 01.11.00

Unidade Executora: 01.11.01

Fonte: 02

Funcional Programática: 08.224.100.2.060

Elemento de Despesa – 3.3.90.39

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 09 de outubro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de outubro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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