IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 984 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 585 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 576 de 20 de junho de 2025.
Art. 1º. O valor do repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APАЕ, que constou do Art. 1º. da Lei Municipal n° 576 de 20 de junho de 2025 passa a ser de R$ 19.352,50 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapagipe/MG, 07 de outubro de 2025
RICARDO GARCIA DA SILVA
PREFEITO
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