IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1399 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9768, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA FIRMADA POR MEIO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE IGARAPAVA, TERMO DE FOMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XI do art. 2º e o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, para acompanhar e avaliar o conjunto de parcerias e os resultados obtidos por meio do Termo de Fomento a ser celebrado em decorrência do Edital de Chamamento Público nº 001/2025, do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.960, de 06 de novembro de 2017, e o Decreto Municipal nº 2.680, de 01 de dezembro de 2022, que regulamentam a referida Lei Federal no âmbito do Município de Igarapava;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada com Organização da Sociedade Civil (OSC), por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 do CMDPI, os seguintes membros:
Diego Pierazzo Chavaglia de Almeida
Gessica Rodrigues da Silva
Kleber Bizarro Menezes
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e dos Decretos Municipais regulamentadores, sem prejuízo de outras atribuições legais:
I – Realizar o monitoramento e a avaliação da parceria celebrada, por meio do exame da documentação de prestação de contas referente ao Termo de Fomento; II Realizar ou solicitar visitas in loco e emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - O desempenho das funções de membro da comissão de que trata esta portaria será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Aos nove dias do mês de outubro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.