IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1899 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.151, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Permite que alunos com espectro autista sejam desobrigados a usar uniforme escolar, considerando suas sensibilidades sensoriais.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica permitido que pessoas com transtorno do espectro autista sejam desobrigadas a usar uniforme escolar na rede municipal e privada quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais.

Art. 2º - A dispensa do uso do uniforme está condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da adaptação.

Art. 3º - A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrões estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento e estilo das peças (camisa, bermuda, entre outros).

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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