IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 298 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.822, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.025.

Altera a redação do inciso IV, do art. 291, da Lei Complementar Municipal nº 2.588, de 27.06.2022 – Plano Diretor Sustentável.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A redação do inciso IV, do artigo 291, da Lei Complementar Municipal nº 2.588, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 291. [...]

[...]

IV- a coleta e remoção de lixo domiciliar no interior do loteamento e/ou condomínio que deve ser devidamente depositado e acondicionado em local único de fácil acesso ao serviço municipal de coleta, externo ao fechamento dos muros, ou ainda, a pedido do presidente da associação ou síndico do loteamento e/ou condomínio à Prefeitura, a coleta e remoção do lixo domiciliar no interior do loteamento e/ou condomínio, poderá ser realizada com o ingresso do veículo e servidores do serviço municipal de coleta no interior do loteamento e/ou condomínio;”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 08 de outubro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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