IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 298 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.823, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.025.

Dispõe sobre a criação do “Ganha Tempo Municipal”, espaço público da cidadania que objetiva facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criado, no âmbito do Munícipio da Estância Turística de Ibirá, o “Ganha Tempo Municipal”, espaço da cidadania que objetiva facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos.

Parágrafo Único- O “Ganha Tempo Municipal” será integrado por diversas unidades administrativas pertencentes aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para prestarem serviços de interesse público, com vistas a agilizá-los e a torná-los mais eficientes, por meio da centralização do atendimento da população.

Art. 2º. O Ganha Tempo Municipal será dirigido por um Gestor designado pela administração, com o intuito de:

§1º- Estabelecer políticas, normas de organização (estrutura), rotinas de procedimentos, instruções operacionais, manuais de instruções (administrativas e de informática), voltados exclusivamente ao âmbito do Ganha Tempo Municipal.

§2º- Definir a estrutura organizacional do Ganha Tempo Municipal, com as atribuições das Unidades de Serviços que integram o órgão, bem como elaborar o seu organograma e regimento interno.

Art. 3º. O Ganha Tempo tem por objetivo:

I - concentrar, em um só espaço físico de fácil acesso ao público, a prestação de diversos serviços públicos;

II - dar atendimento proporcionando diminuição de tempo e de custo para o cidadão;

III - propiciar ao cidadão alto padrão de atendimento com qualidade, eficiência, conforto e rapidez;

IV - acolher, orientar e informar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis.

Art. 4º. Para o eficaz e efetivo atingimento dos objetivos do Ganha Tempo poderá o Executivo Municipal, dentre outros atos:

I - celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado visando o bom desempenho dos serviços, observada a legislação vigente;

II - dar e receber bens móveis e imóveis em comodato;

III - outorgar permissão ou concessão de uso de imóvel a órgãos e entidades da Administração, das esferas municipal, estadual e federal, e a organizações não governamentais;

IV - outorgar, em caráter oneroso, permissão ou concessão de uso de imóvel a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, desde que observada a legislação vigente;

V - definir, em conjunto com as Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, os serviços a serem oferecidos nas Unidades de Serviços, de acordo com as necessidades da população.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentaria anual em vigor.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 08 de outubro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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