IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 298 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.827, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.025.

“Institui o roteiro turístico autoguiado municipal “Ibirá Viva” e estabelece diretrizes para sua implementação”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o roteiro turístico autoguiado “Ibirá Viva”, composto por pontos de interesse histórico, cultural, natural e artístico da cidade, sinalizados com placas informativas e digitalização via QR Codes.

Art. 2º - A rota turística deverá contemplar, neste primeiro momento:

Termas de Ibirá (Balneário e entorno);

Murais do Programa “Muros que Contam Histórias”;

Pontos históricos da cidade (praças, igrejas, edifícios culturais, monumentos);

Outros atrativos indicados pela comunidade e avaliados pela Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 3º - Os conteúdos veiculados (textos, roteiros, áudios, imagens) serão elaborados em parceria com escolas, professores locais, historiadores e demais colaboradores.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Turismo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições de ensino, entidades culturais e prestadores de serviço para viabilizar a produção, manutenção e divulgação da rota.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 08 de outubro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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