IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 298 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.537, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.025.-
Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 90.000,00 e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.707, de 25.06.2024, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para o exercício de 2025.
Local: 02 EXECUTIVO
020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 79 - 06.181.0008.2098.0000 Planejamento Urbano..................................50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 320 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...........11.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER
Ficha: 364 - 10.304.0020.2072.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 382 - 08.241.0021.2076.0000 Atendimento Integral à As. Social...............1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Ficha: 390 - 08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral à As. Social.............27.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
____________
TOTAL.....................................................................................R$ 90.000,00 =========== ===========
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada
dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Local: 02 EXECUTIVO
020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
Ficha: 25 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa................-10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 26 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa................-10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha: 27 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa................-11.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
Ficha: 28 - 08.244.0004.2007.0000 Ações do Fundo Social de Solidarieda.......-7.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 02 EXECUTIVO
020200 ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 46 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo.....................-1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 02 EXECUTIVO
020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 110 - 15.452.0009.2016.0000 Organização dos Serviços Urbanos..........-50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 403 - 08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral à As. Social..............-1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
____________
TOTAL...................................................................................R$ - 90.000,00
=========== ===========
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 22 de setembro de 2.025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.