IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 586 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.242/2025

09 de outubro de 2025

DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “SETEMBRO AMARELO”; NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º esta lei disciplina diretrizes para implantação do “setembro amarelo”; no âmbito do município de sete barras com o objetivo de promover ações de prevenção ao suicídio.

Art. 2º serão realizadas anualmente, no mês de setembro, durante a campanha “setembro amarelo”, ações voltadas à prevenção do suicídio.

Parágrafo único. São objetivos do “setembro amarelo”:

I - incentivar a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela;

II - promover ações de conscientização da população sobre a prevenção ao suicídio;

III - informar a população sobre as políticas públicas que existem no município para prevenção ao suicídio, inclusive sobre os canais de atendimento;

IV - estimular e disseminar perante os órgãos públicos e instituições o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional.

V – promover rodas de conversas sobre a prevenção do suicídio.

Art. 3º a implantação, coordenação e acompanhamento do “setembro amarelo” ficará a cargo do órgão competente designado pelo poder executivo.

Art. 4º as despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º está lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 09 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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