IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 586 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.244/2025

09 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL A PACIENTES QUE TENHAM OU TENHAM TIDO CÂNCER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sete Barras, o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Emocional a Pacientes Oncológicos, destinado a oferecer suporte por meio da criação de grupos de apoio a pacientes que tenham ou tenham tido câncer.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – Oferecer apoio psicológico e emocional a pacientes diagnosticados com câncer e em fase de remissão;

II – Proporcionar espaço de escuta, acolhimento e troca de experiências;

III – Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, autoestima e bem-estar dos participantes;

IV – Orientar familiares e cuidadores sobre os desafios enfrentados durante o tratamento e após a recuperação;

V – Reduzir os índices de depressão, ansiedade e isolamento social entre pacientes oncológicos.

Art. 3º Os grupos de apoio serão coordenados por profissionais de saúde, preferencialmente psicólogos, podendo contar com a participação de assistentes sociais, médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e voluntários capacitados.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com hospitais, universidades, instituições de ensino, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil, a fim de viabilizar o funcionamento do Programa.

Art. 5º As atividades previstas nesta Lei serão realizadas em locais acessíveis e adequados, como unidades de saúde, centros de referência, hospitais públicos ou espaços comunitários disponibilizados pelo Município.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 09 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.