IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 586 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.542/2025
09 de outubro de 2025
“Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OS) e dá outras providências”.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 2.017/21 de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais no âmbito do Município de Sete Barras-SP.
CONSIDERANDO a análise e parecer favorável anexo ao Processo Administrativo nº 196/2025, que atesta o cumprimento dos requisitos legais e estatutários pela entidade;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social (OS), nos termos da Lei nº 2.017/21, as entidades privadas sem fins lucrativos, as empresas:
EMPRESA | CNPJ |
Sociedade de Caridade de Mar da Espanha | 22351316/0001-60 |
Irmandade Boituva de Saúde e Educação | 11788326/0001-41 |
Sociedade Brasileira Caminho de Damasco | 48211585/0001-15 |
Instituto de Gestão, Administração e Treinamento em Saúde – IGATS | 120434445/0001-38 |
Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto é conferida para as áreas de Saúde, em consonância com os objetivos sociais previstos em seu Estatuto e com o interesse da Administração Pública, visando a celebração de Contrato de Gestão para a formação de parceria entre as partes.
Art. 3º As entidades qualificadas ficarão vinculada à Secretaria de Saúde que exercerão, em conjunto ou isoladamente, a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato de Gestão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30/04/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de outubro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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