IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1141 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 771, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Conceder promoção de 01 triênio aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, a partir de 01 de outubro de 2025, de acordo com o artigo 144 e respectivos parágrafos e incisos da Lei Municipal Complementar nº 29, de 15 de outubro de 1999.

Nome

Cargo

Adilson Vanderlei Trava

Pedreiro

Aline de Haro Rodrigues

Assistente Social

Ana Lucia de Proenca Pinto

Auxiliar de Serviços Gerais

Annali Melo de Pieri

Escriturário II

Aparecida Marques Taschini

Auxiliar de Serviços Gerais

Apolonio Francisco da Silva

Pedreiro

Cesar Gomes da Silva

Pavimentador

Elen Cristina Daboit

Auxiliar de Serviços Gerais

Elisete Ferreira Leme

Assistente Social

Gustavo Henrique Oliveira de Jesus

Coletor

Joao Eduardo Paschoalotto de Brito e Silva

Escriturário II

Luciano da Silva Gueirado Barreto

Motorista

Marcos Alessandro Cirico

Auxiliar de Serviços Gerais

Marcos Fernandes Xavier

Auxiliar de Serviços Gerais

Maria Aparecida dos Santos

Auxiliar de Serviços Gerais

Maria Aparecida Vieira

Auxiliar de Serviços Gerais

Marlene Slabodicov Pereira

Merendeira

Murillo Marcatto Garrido

Coletor

Paulo Cesar Ribeiro da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

Silviani Sirlete de Oliveira

Auxiliar de Serviços Gerais

Sueli Pinto dos Santos Lima

Merendeira

Tales Fernandes Pinatto

Escriturário I

Tatiane Goncales dos Santos Cortez

Auxiliar de Consultório Dentário

Wesley Rodrigues Pereira

Coletor

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.