IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1233 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.283, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T O :
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.499, de 9 de outubro de 2025, no valor de R$ 31.113,95 (trinta e um mil, cento e treze reais e noventa e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 5.326,85 (cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.000 – Atenção Básica
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 29.787,10 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 305.001 – Transformação Digital no SUS
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 9 de outubro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.