IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 984 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº1793 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a delegação de competência para movimentação da conta bancária específica destinada ao depósito e movimentação de precatórios vinculados à Educação.

O Senhor Ricardo Garcia da Silva, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as atribuições do Prefeito Municipal previstas no artigo 65, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público Federal n°32/2025 quanto à abertura de conta bancária única e específica para depósito e movimentação exclusiva dos recursos extraordinários de que trata o art. 47-A da Lei n°14.113/2020 (Precatórios);

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, controle e transparência na gestão dos referidos recursos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Senhora LENIRA CARNEIRO DA SILVA ASSUNÇÃO, Secretária Municipal de Educação, a competência para representar o Município perante a instituição bancária BANCO DO BRASIL, exclusivamente para fins de abertura e movimentação da conta única e específica, vinculada ao CNPJ do Município, destinada ao recebimento e aplicação dos recursos oriundos de precatórios da Educação.

Art. 2º A presente delegação compreende:

I – a realização de saques, transferências e pagamentos;

II – a assinatura de cheques e ordens de pagamento;

III – a utilização de meios eletrônicos de movimentação bancária;

IV – a prestação de informações junto à instituição financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia à instituição financeira para as devidas providências.

Itapagipe/MG, 06 de outubro de 2025.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito Municipal


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