IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 984 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº1793 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competência para movimentação da conta bancária específica destinada ao depósito e movimentação de precatórios vinculados à Educação.
O Senhor Ricardo Garcia da Silva, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as atribuições do Prefeito Municipal previstas no artigo 65, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público Federal n°32/2025 quanto à abertura de conta bancária única e específica para depósito e movimentação exclusiva dos recursos extraordinários de que trata o art. 47-A da Lei n°14.113/2020 (Precatórios);
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, controle e transparência na gestão dos referidos recursos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Senhora LENIRA CARNEIRO DA SILVA ASSUNÇÃO, Secretária Municipal de Educação, a competência para representar o Município perante a instituição bancária BANCO DO BRASIL, exclusivamente para fins de abertura e movimentação da conta única e específica, vinculada ao CNPJ do Município, destinada ao recebimento e aplicação dos recursos oriundos de precatórios da Educação.
Art. 2º A presente delegação compreende:
I – a realização de saques, transferências e pagamentos;
II – a assinatura de cheques e ordens de pagamento;
III – a utilização de meios eletrônicos de movimentação bancária;
IV – a prestação de informações junto à instituição financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia à instituição financeira para as devidas providências.
Itapagipe/MG, 06 de outubro de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito Municipal
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