IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1377 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.684/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao pagamento das despesas ocasionadas com as obras de recuperação da Quadra de Esportes no Lar das Crianças de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.03 – Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2061-0001 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 30.000,00
CA/FR: 0.01.00.510.000
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento municipal:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão em Ações Administrativas
2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas.......................................................R$ 30.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados os recursos da anulação da dotação constante do artigo segundo desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 09 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 119/2025
Projeto de Lei nº. 133/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.