IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1377 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.684/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao pagamento das despesas ocasionadas com as obras de recuperação da Quadra de Esportes no Lar das Crianças de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03 – Assistência Social Geral

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2061-0001 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 30.000,00

CA/FR: 0.01.00.510.000

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento municipal:

02 – Poder Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão em Ações Administrativas

2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas.......................................................R$ 30.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados os recursos da anulação da dotação constante do artigo segundo desta Lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 09 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 119/2025

Projeto de Lei nº. 133/2025.


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