IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1377 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.685/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o pagamento de despesas ocasionadas com reforma na ESF Oswaldo Federico no Setor de Saúde, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, referente a Demanda 070131, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

1004.0000 – Adaptações e Reformas em Unidades de Saúde

4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 110.000,00

CA/FR: 0.02.15.801.033

Art. 2º. Para contrapartida de recursos próprios serão utilizados recursos consignados em dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, provocado pelo recebimento dos recursos repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, acrescidos da aplicação financeira dos recursos.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 09 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 120/2025

Projeto de Lei nº. 134/2025.


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