IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1377 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.685/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o pagamento de despesas ocasionadas com reforma na ESF Oswaldo Federico no Setor de Saúde, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, referente a Demanda 070131, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
1004.0000 – Adaptações e Reformas em Unidades de Saúde
4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 110.000,00
CA/FR: 0.02.15.801.033
Art. 2º. Para contrapartida de recursos próprios serão utilizados recursos consignados em dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, provocado pelo recebimento dos recursos repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, acrescidos da aplicação financeira dos recursos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 09 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 120/2025
Projeto de Lei nº. 134/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.