IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1065 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 173, DE 9 DE OUTUBRO DE 2.025

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 83, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ficam transformados em cargos de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais Feminino” e em cargos de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais Masculino”, sendo ocupados, respectivamente, por funcionários públicos do gênero feminino e masculino, sem aumento de despesas.

§ 1º. Os cargos de “Auxiliar de Serviços Gerais Feminino” e “Auxiliar de Serviços Gerais Masculino” terão a mesma referência, carga horária, escolaridade mínima e atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, alterando o anexo I da Lei Complementar nº. 83/17.

§ 2º. As 105 vagas do cargos de Auxiliar de Serviços Gerais existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sabino serão distribuídas da seguinte forma:

Nome do cargo

Quantidade de vagas do cargo

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino45
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino60

§ 3º Cada funcionário público municipal ocupante na data da promulgação desta Lei do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será alocado por portaria nos cargos de “Auxiliar de Serviços Gerais Feminino” e “Auxiliar de Serviços Gerais Masculino”, conforme o seu gênero.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sabino, 09 de outubro de 2.025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 09 de outubro de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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