IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1065 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 173, DE 9 DE OUTUBRO DE 2.025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 83, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ficam transformados em cargos de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais Feminino” e em cargos de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais Masculino”, sendo ocupados, respectivamente, por funcionários públicos do gênero feminino e masculino, sem aumento de despesas.
§ 1º. Os cargos de “Auxiliar de Serviços Gerais Feminino” e “Auxiliar de Serviços Gerais Masculino” terão a mesma referência, carga horária, escolaridade mínima e atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, alterando o anexo I da Lei Complementar nº. 83/17.
§ 2º. As 105 vagas do cargos de Auxiliar de Serviços Gerais existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sabino serão distribuídas da seguinte forma:
Nome do cargo | Quantidade de vagas do cargo |
| Auxiliar de Serviços Gerais Feminino | 45 |
| Auxiliar de Serviços Gerais Masculino | 60 |
§ 3º Cada funcionário público municipal ocupante na data da promulgação desta Lei do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será alocado por portaria nos cargos de “Auxiliar de Serviços Gerais Feminino” e “Auxiliar de Serviços Gerais Masculino”, conforme o seu gênero.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sabino, 09 de outubro de 2.025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 09 de outubro de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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