IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1065 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 174, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.025

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 83, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017 QUANTO À ESCOLARIDADE MÍNIMA DOS CARGOS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. O anexo IV da Lei Complementar nº. 83, de 03 de fevereiro de 2.017 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA

Cargo

Escolaridade Mínima

Diretor de Assuntos JurídicosGraduação em Direito e inscrição regular na qualidade de Advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil
Diretor de Assistência SocialGraduação em curso superior, preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Direito, Administração, Antropologia, Ciências Contábeis, Economia, Pedagogia, Sociologia e Terapia Ocupacional, com registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.
Diretor de EducaçãoGraduação em curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou pós-graduação em Pedagogia
Diretor de SaúdeGraduação em curso superior
Diretor de Agricultura, Meio Ambiente e DesenvolvimentoGraduação em curso superior
Diretor de Administração e FinançasGraduação em curso superior
Diretor de EsportesGraduação em curso superior
Diretor de Cultura e TurismoGraduação em curso superior
Assessor de PlanejamentoGraduação em curso superior

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco.

Sabino, 09 de outubro de 2.025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 09 de outubro de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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