IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1354 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 24.204 - DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

“Cria dispositivo no Decreto n.° 23.872, de 27 de março de 2025”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando Eletrônico 1.doc n.° 63.492/2025, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

Considerando que o Decreto Municipal n.º 23.872, de 27 de março de 2025, regulamenta a exploração de propaganda e publicidade ao ar livre no Município de Araçatuba;

Considerando a necessidade de aprimorar as normas municipais a fim de garantir maior segurança viária e harmonia urbana, especialmente em áreas de intenso fluxo de veículos e pedestres;

Considerando que as rotatórias têm função essencial na organização e fluidez do trânsito, sendo áreas destinadas à circulação e manobra de veículos, cuja visibilidade e desobstrução visual são fundamentais para a prevenção de acidentes, conforme preceitua o art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/1997), que proíbe a instalação de objetos que possam prejudicar a visibilidade do condutor nas vias públicas;

Considerando que a instalação indiscriminada de elementos publicitários em rotatórias compromete a estética urbana e a segurança viária, além de contrariar o princípio do interesse público sobre o privado;

Considerando, contudo, a existência do Programa Municipal “Abrace o Verde”, que possui caráter ambiental, educativo e colaborativo, e que admite a instalação controlada de pequenas placas identificativas em áreas verdes e rotatórias, com autorização e supervisão do Poder Público, sem prejuízo à segurança do trânsito,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica criado o § 3.° no art. 1.° do Decreto Municipal n.° 23.872, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 1.° ..........................................................................................................

§ 3.° Fica vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade, inclusive placas, faixas, banners, painéis e totens, nas rotatórias das vias públicas do Município de Araçatuba, excetuando-se apenas:

I – as placas identificativas vinculadas ao Programa “Abrace o Verde”, desde que devidamente autorizadas pelo Poder Público;

II – as publicidades institucionais promovidas pelo próprio Município de Araçatuba, voltadas a campanhas de interesse público, educativo ou informativo.”

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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