IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1354 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 24.204 - DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
“Cria dispositivo no Decreto n.° 23.872, de 27 de março de 2025”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando Eletrônico 1.doc n.° 63.492/2025, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
Considerando que o Decreto Municipal n.º 23.872, de 27 de março de 2025, regulamenta a exploração de propaganda e publicidade ao ar livre no Município de Araçatuba;
Considerando a necessidade de aprimorar as normas municipais a fim de garantir maior segurança viária e harmonia urbana, especialmente em áreas de intenso fluxo de veículos e pedestres;
Considerando que as rotatórias têm função essencial na organização e fluidez do trânsito, sendo áreas destinadas à circulação e manobra de veículos, cuja visibilidade e desobstrução visual são fundamentais para a prevenção de acidentes, conforme preceitua o art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/1997), que proíbe a instalação de objetos que possam prejudicar a visibilidade do condutor nas vias públicas;
Considerando que a instalação indiscriminada de elementos publicitários em rotatórias compromete a estética urbana e a segurança viária, além de contrariar o princípio do interesse público sobre o privado;
Considerando, contudo, a existência do Programa Municipal “Abrace o Verde”, que possui caráter ambiental, educativo e colaborativo, e que admite a instalação controlada de pequenas placas identificativas em áreas verdes e rotatórias, com autorização e supervisão do Poder Público, sem prejuízo à segurança do trânsito,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica criado o § 3.° no art. 1.° do Decreto Municipal n.° 23.872, de 27 de março de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 1.° ..........................................................................................................
§ 3.° Fica vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade, inclusive placas, faixas, banners, painéis e totens, nas rotatórias das vias públicas do Município de Araçatuba, excetuando-se apenas:
I – as placas identificativas vinculadas ao Programa “Abrace o Verde”, desde que devidamente autorizadas pelo Poder Público;
II – as publicidades institucionais promovidas pelo próprio Município de Araçatuba, voltadas a campanhas de interesse público, educativo ou informativo.”
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.