IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1056A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 6.707, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
Antecipa as comemorações e considera facultativo o comparecimento dos servidores às repartições municipais no ponto que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que o artigo 219, da Lei nº 734, de 30 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), consagra ao funcionário público municipal o dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo prestar aos servidores as homenagens e o reconhecimento de que são merecedores,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado facultativo o comparecimento dos servidores às respectivas repartições municipais no dia 27 de outubro de 2025, antecipando assim as comemorações do Dia do Funcionário Público, marcadas para o dia 28 de outubro de 2025, ressalvadas as atividades essenciais e de relevante interesse público, especialmente as desempenhadas pela Guarda Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 9 de outubro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Republicação da Decreto nº 6.707, de 9 de outubro de 2025, por ter constado incorreção na Edição Nº 1056 do Diário Oficial Eletrônico, de 10 de outubro de 2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.