IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 2036 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.732, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços de terceiro pessoa jurídica e serviços de TI e comunicação PJ;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes;

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.03

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.30.00 - 359

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

700.000,00

TOTAL

700.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 29.355,18 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUT. ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.39.00 - 121

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

24.555,18

02.07.00

SECRETARIA MUN AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

02.07.01

DIVISÃO DE AGRICULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

20.605.0014.2.030

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA

3.3.90.40.00 - 165

SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ

TESOURO

4.800,00

TOTAL

29.355,18

Art. 4.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUT. ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.00.00 - 112

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

24.555,18

02.07.00

SECRETARIA MUN AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

02.07.01

DIVISÃO DE AGRICULTURA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

20.605.0014.2.030

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA

4.4.90.52.00 - 166

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

4.800,00

TOTAL

29.355,18

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.