IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 2036 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.732, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços de terceiro pessoa jurídica e serviços de TI e comunicação PJ;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes;
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.03 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0032.2.049 | MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
3.3.90.30.00 - 359 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 700.000,00 |
| TOTAL | 700.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 29.355,18 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.067 | MANUT. ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.39.00 - 121 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
|
| TESOURO | 24.555,18 |
02.07.00 | SECRETARIA MUN AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
02.07.01 | DIVISÃO DE AGRICULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
20.605.0014.2.030 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA | |
3.3.90.40.00 - 165 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ |
|
| TESOURO | 4.800,00 |
| TOTAL | 29.355,18 |
Art. 4.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.067 | MANUT. ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.00.00 - 112 | MATERIAL DE CONSUMO |
|
| TESOURO | 24.555,18 |
02.07.00 | SECRETARIA MUN AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
02.07.01 | DIVISÃO DE AGRICULTURA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
20.605.0014.2.030 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA | |
4.4.90.52.00 - 166 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
| TESOURO | 4.800,00 |
| TOTAL | 29.355,18 |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.