IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº371/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre a convocação da aprovada no Concurso Público nº 02/2025, que especifica”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, no respectivo cargo abaixo indicado, em regime contratual CLT, em virtude da aprovação em Concurso Público nº 02/2025, com resultado homologado por meio do Decreto nº 075/2025 em 15/09/2025, publicado no site da Prefeitura Municipal de Caiabu, a seguinte candidata habilitada pela ordem de classificação:

Class.

Cargo

Nome

03º

Diretor de Escola

Suzana Cardoso Berlato

Art. 2º A candidata acima relacionada deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos os documentos requisitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública.

§ 1º. Para a posse do candidato acima nomeado, deverá o candidato comprovar o atendimento dos requisitos exigidos no edital do concurso, toda documentação abaixo relacionada:

a – Documentos em comum para todos os cargos:

a) Cópia CPF

b) Cópia RG

c) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia CTPS

e) Cópia PIS/PASP

f) Cópia Título de Eleitor

g) Cópia quitação com o serviço militar

h) Cópia comprovante da última eleição;

i) Cópia comprovante de residência;

j) Cópia certidão de nascimento filhos com até 21 anos;

k) Cópia carteira de vacinação para filhos de até 7 anos;

l) 1 foto 3x4;

m) Certidão de antecedentes criminais;

n) Declaração de acumulo ou não de cargos públicos;

o) Cartão SUS;

p) Cópia do diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com registro no MEC;

q) Cópia do diploma de curso pós-graduação em nível de especialização na área da Educação (com carga horaria de no mínimo 360 horas, reconhecida pelo MEC) ou diploma de curso de Pós Graduação em nível de Mestrado/Doutorado, na área de formação de especialista na área de Educação (com carga horaria de no mínimo 360 horas, reconhecida pelo MEC);

r) 4 anos de exercício em função docente, devendo ser comprovada através dos seguintes documentos:

r1) - Declaração/certidão expedida pelo órgão ou unidade educacional, devidamente assinada pelo responsável/ Diretor, contendo o período (início e fim) e o cargo ocupado e do período indicado comprovar o vínculo empregatício através dos seguintes documentos.

a) - contrato de trabalho firmado com a instituição pública, no caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745/1993, ou

b) - contrato de trabalho firmado com a municipalidade no caso de docente contratado sob a égide da Lei Complementar Municipal nº. 092/2019 ou outra Lei Equivalente; ou

c) – cópia do registro na CTPS com anotação do registro contratual na função docente; ou

d) – cópia do ato normativo de nomeação a cargo/emprego Público (temporário ou efetivo) na função de docência; ou

e) – cópia de contrato de trabalho com os devidos registros legais.

§ 2º. A falta de qualquer documento indicado no § 1º., dentro do prazo estabelecido, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua convocação.

§ 3º. O candidato deverá submeter-se a exame médico admissional, nos termos do edital, agendado com antecedência junto ao Departamento de Recursos Humanos.

§ 4º. Toda documentação deverá ser entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal/ setor de recursos humanos, localizada na Rua José de Oliveira Galindo, nº 290 - Caiabu – SP, das 08h às 17h.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de outubro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.