IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1509 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.153, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);

CONSIDERANDO que através do Oficio nº 485/2025, protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 4650/2025, a senhora Diretora do Departamento Municipal de Educação, informa sobre a necessidade de convocação do próximo classificado ao cargo de “Agente de Serviços Escolares”, em virtude de vacância ocorrida por exoneração do servidor David Dantas Souza, e “Agente de Serviços”, em virtude da aposentadoria da servidora Fabiano Caetano da Silva;

CONSIDERANDO a existência de classificados ao referido cargo, no Concurso Público nº 01/2024, conforme apontado pelo Departamento de Recursos Humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

ِCLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

Média Final

10

48260

ALINE GRASIELLI AFONSO DE MENDONÇA

80.00

AGENTE DE Serviços feminino

ِCLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

Média Final

29

46905

MONICA RAFAELA MARQUES DE SOUSA

64.00

Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama

(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para

submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 10 de outubro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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