IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1671 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.605, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando criar ficha de contribuição para atender ao Programa Auxílio Municipal Escolar (AMEscola).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 97.440,00 (Noventa e sete mil reais e quatrocentos e quarenta reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.41

CONTRIBUIÇÕES

1

220.0

61.440,00

NOVA_

FICHA

02.05.02.21.365.0063.2075.3.3.50.41

CONTRIBUIÇÕES

1

213.0

36.000,00

Total (R$)

97.440,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

298

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

213.0

97.440,00

Total (R$)

97.440,00

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Contribuições.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Em razão do artigo 1º desta Lei, ficam incluídas na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, a EMEB São Judas Tadeu com o valor de R$10.290,00 (Dez mil e duzentos e noventa reais), EMEB Nossa Senhora do Loreto com o valor de R$6.000,00 (Seis mil reais), EMEB Profª Stella Maris Barbosa Catalano com o valor de R$17.640,00 (Dezessete mil e seiscentos e quarenta mil reais), EMEB Estação Fazenda Venerando com o valor de R$6.000,00 (Seis mil reais), EMEB Profª Zélia Maria Zanetti com o valor de R$15.510,00 (Quinze mil e quinhentos e dez reais) e EMEB Fazenda Água Fria com o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

ANEXO I – B

(...)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

02Poder Executivo
02.05Secretaria de Educação
02.05.02Departamento de Educação
12.361.0062.2.073Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.50.41.00Contribuições Sociais

(...)

EMEB São Judas Tadeu

10.290,00

EMEB Nossa Senhora do Loreto

6.000,00

EMEB Profª Stella Maris Barbosa Catalano

17.640,00

EMEB Estação Fazenda Venerando

6.000,00

EMEB Profª Zélia Maria Zanetti

15.510,00

EMEB Fazenda Água Fria

6.000,00

61.440,00

Art.6º. Em razão do artigo 1º desta Lei, ficam incluídas na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, a EMEB Prof.º José Carlos Gumieri, EMEB Vinicio Spesotto, EMEB Profª Ada Parisi, EMEB Sítio Novo, Creche EMEB Alice Vilela Pereira Dias e EMEB Pequeno Samuel com o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) cada uma, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

ANEXO I – B

(...)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

02Poder Executivo
02.05Secretaria de Educação
02.05.02Departamento de Educação
21.365.0063.2.075Manutenção da Pré-Escola
3.3.50.41.00Contribuições Sociais

(...)

EMEB Prof. José Carlos Gumieri

6.000,00

EMEB Vinicio Spesotto

6.000,00

EMEB Profª Ada Parisi

6.000,00

EMEB Sítio Novo

6.000,00

Creche EMEB Alice Vilela Pereira Dias

6.000,00

EMEB Pequeno Samuel

6.000,00

36.000,00

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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