IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1671 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.606, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre alterações no Anexo I-B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) para R$ 173.918,51 (cento e setenta e três mil reais e novecentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos) referente à entidade Fundação Pio XII, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, na tabela "CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS" constante do Anexo I - B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
(...) ANEXO I - B | |||||||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||||||
(...) | |||||||
| 02 | Poder Executivo | ||||||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Saúde | ||||||
| 02.06.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||||||
| 3.3.50.41.00 | Contribuições Sociais | ||||||
(...) |
| ||||||
| Fundação Pio XII | 173.918,51 | ||||||
1.253.589,56 | |||||||
Art. 2º. Fica incluído o valor de R$ 8.333,40 (oito mil e trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos) referente à entidade Associação Nossa Senhora das Graças, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS" constante do Anexo I - B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
ANEXO I - B
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS
| 02 | Poder Executivo | ||
| 02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
| 02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||
| 08.244.0047.2.056 | Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor | ||
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
(...) |
| ||
Associação Nossa Senhora das Graças | 13.333,44 | ||
| (...) | 43.429,37 | ||
Art. 3º. Fica incluído o valor de R$93.0005,25 (noventa e três mil e cinco reais e vinte e cinco centavos) referente ao Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS" constante do Anexo I - B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024; fica incluído o valor de R$93.0005,25 (noventa e três mil e cinco reais e vinte e cinco centavos) referente à entidade Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus), na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS"; fica incluído o valor de $93.0005,25 (noventa e três mil e cinco reais e vinte e cinco centavos) referente a Cáritas Brasileira – Residência Inclusiva, todas entidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, constante do Anexo I - B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
ANEXO I - B
(...)
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS
| 02 | Poder Executivo | ||
| 02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
| 02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||
| 08.244.0049.2.059 | Parceiros (Estadual) com o Terceiro Setor | ||
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro | 124.327,54 | ||
Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus) | 118.763,66 | ||
(...) |
| ||
Cáritas Brasileira – Residência Inclusiva | 169.477,69 | ||
445.216,36 | |||
| Total de Repasse Estadual | 548.888,61 | ||
Art. 4º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 080/2024, com caráter impositivo, de autoria do Vereador Rafael de Castro Kocian, cujo objeto era destinado à aquisição de equipamentos (computador, monitor e filtro de linha) para montagem de sala de informática nas unidades escolares de Ensino Fundamental, passando a ser destinado à aquisição de tablets.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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