IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1671 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.607, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

719

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

4

110.0

72.500,00

726

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

840.000,00

727

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -

4

110.0

31.800,00

735

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

4

110.0

280.000,00

737

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

4

110.0

44.000,00

738

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

4

110.0

58.600,00

739

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

255.000,00

745

08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

4

110.0

25.000,00

749

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

27.500,00

758

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

4

110.0

685.440,00

759

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

1.334.251,68

768

08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

4

110.0

8.000,00

769

08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

100.000,00

775

08.01.02.28.843.0124.0016.4.6.90.71

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

RESGATADO

4

110.0

237.908,32

Total (R$)

4.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$4.000.000,00 (Quatro milhões), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ocorrerão por excesso de arrecadação das seguintes receitas orçamentárias:

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

87

1.6.1.1.01.0.1.004

Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reservação e Distribuição de Água

4

110.0

2.400.000,00

88

1.6.1.1.01.0.1.005

Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos

4

110.0

1.600.000,00

Total (R$)

4.000.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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