IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1671 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.607, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
| 719 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 4 | 110.0 | 72.500,00 |
| 726 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 840.000,00 |
| 727 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - | 4 | 110.0 | 31.800,00 |
| 735 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 4 | 110.0 | 280.000,00 |
| 737 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.91.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS | 4 | 110.0 | 44.000,00 |
| 738 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 4 | 110.0 | 58.600,00 |
| 739 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 255.000,00 |
| 745 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 4 | 110.0 | 25.000,00 |
| 749 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 27.500,00 |
| 758 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 4 | 110.0 | 685.440,00 |
| 759 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 1.334.251,68 |
| 768 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 4 | 110.0 | 8.000,00 |
| 769 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 100.000,00 |
| 775 | 08.01.02.28.843.0124.0016.4.6.90.71 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | 4 | 110.0 | 237.908,32 |
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| Total (R$) | 4.000.000,00 | ||||
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$4.000.000,00 (Quatro milhões), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ocorrerão por excesso de arrecadação das seguintes receitas orçamentárias:
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
| 87 | 1.6.1.1.01.0.1.004 | Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reservação e Distribuição de Água | 4 | 110.0 | 2.400.000,00 |
| 88 | 1.6.1.1.01.0.1.005 | Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos | 4 | 110.0 | 1.600.000,00 |
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| Total (R$) | 4.000.000,00 | ||||
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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