IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.598/2025

Suspende, temporariamente, todas as atividades letivas relativas ao Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano da EMEFEI Profª Aparecida Contessoto, localizada no Bairro São Sebastião, neste município e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que devido a interdição do prédio escolar da EMEFEI Profª Aparecida Contessoto, localizada no Bairro São Sebastião, haja vista sua infraestrutura estar totalmente comprometida, tanto os alunos ali matriculados, quanto os professores, foram remanejados para outros educandários municipais;

Considerando que em razão desta, esta municipalidade oficiou o Governo do Estado de São Paulo solicitando recursos financeiros para a construção de uma nova escola no referido bairro;

Considerando que o município vem envidando esforços junto ao Governo do Estado desde 2022;

Considerando o Quadro Resumo e a Coleta das Salas de Aula que comporão a Rede Municipal de Educação no ano de 2026;

Considerando que para o ano de 2026 a EMEF Profº José Domiciano Nogueira não disporá de sala para acomodar a demanda no período da manhã;

Considerando que o número de alunos que compõe as salas da EMEFEI Profª Aparecida Contessoto podem ser distribuídos na Rede sem qualquer prejuízo;

Considerando que os professores com sede na escola em questão poderão participar do processo de remoção e fixar sede em outra unidade escolar municipal;

Considerando que de acordo com o § 3º do art. 27 da Lei Municipal nº 2.588/2010, fica assegurado ao servidor em disponibilidade o direito de retornar às funções de origem, caso sejam reestabelecidas a classe e/ou jornada de aulas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, todas as atividades letivas relativas ao Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano da EMEFEI Profª Aparecida Contessoto, localizada no Bairro São Sebastião, neste município, em razão da interdição do prédio que abriga referida instituição escolar.

Art. 2º Os alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano da EMEFEI Profª Aparecida Contessoto serão distribuídos na Rede Municipal de Ensino em Unidades Escolares da Sede do Município de acordo com o ano/série em curso.

Art. 3º A Administração Pública fornecerá o transporte escolar aos alunos que forem realocados nos termos do art. 2º deste decreto.

Art. 4º Os professores com sede na EMEFEI Profª Aparecida Contessoto serão realocados em outra unidade escolar municipal enquanto perdurar a interdição do prédio que abriga referida unidade escolar, sendo-lhes assegurado o direito de retorno nos termos do § 3º do art. 27 da Lei Municipal nº 2.588/2010.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 10 de outubro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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