IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de outubro de 2025 | Edição nº 1355 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.932 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a ‘Semana da Cultura Oriental’ e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 91/2025, dos Vereadores Hideto Honda - PSD, Ícaro Morales - CIDADANIA e João Pedro Pugina - PL)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Município a “Semana da Cultura Oriental”, a ser celebrada anualmente na semana do aniversário do Município, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º A “Semana da Cultura Oriental” tem como objetivo promover a valorização, preservação e difusão das tradições, costumes, artes, gastronomia e demais manifestações culturais dos povos orientais, em especial da colônia japonesa e demais comunidades asiáticas presentes no Município.
Parágrafo único. Durante a “Semana da Cultura Oriental” poderão ser realizadas atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas e gastronômicas, como exposições, apresentações musicais e de dança, oficinas, palestras, festivais e outras ações voltadas à integração cultural.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, associações culturais, clubes, escolas e universidades para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.