IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 960 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.344 - De 10 de Outubro de 2025.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Diretor do Município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da L.O.M.,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de fomentar a participação ativa do corpo técnico municipal no processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, com o propósito de assegurar transparência, representatividade e eficiência nos trabalhos a serem desenvolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Diretor Municipal de Urupês, com caráter operacional e técnico, e nomear os representantes titulares dos seguintes Departamentos Municipais para compô-la:
I – Um Representante do Órgão de Desenvolvimento Urbano:
Matheus Mendes Palhares
II – Um Representante do órgão de Habitação:
Patrícia Salvadego Barriviera
III – Um Representante do órgão de Turismo:
Yasmin Isique
IV – Um Representante do órgão de Meio Ambiente:
André Luis Logullo
V – Um Representante do órgão de Mobilidade e Infraestrutura:
Ederson Sérgio Munhais
VI – Um Representante do Órgão de Desenvolvimento Econômico:
José Ricardo Moreira Da Silva
VII – Um Representante do Órgão de Saneamento:
João Paulo Nestor
Art. 2º - O Grupo de Trabalho acompanhará a elaboração do Plano Diretor Municipal de Urupês, fornecendo informações para consultoria, analisando documentos, facilitando a comunicação entre servidores, consultoria e sociedade civil, promovendo reuniões técnicas com o Grupo de Acompanhamento, organizando Oficinas Municipais e Audiências Públicas e sugerindo soluções para o desenvolvimento sustentável do município, entre outras atividades necessárias ao desenvolvimento do Plano Diretor Municipal.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá realizar encontro presenciais, virtuais e híbridos, conforme conveniência e necessidade dos trabalhos entre os servidores municipais, Consultoria, de acordo com as reuniões previstas para cada etapa do trabalho, sendo tais reuniões registradas em ata para fins de documentação e transparência.
Art. 4º - Caberá ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Sr. Lauriston Isique, a coordenação da Comissão de Acompanhamento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 10 de Outubro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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