IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de outubro de 2025 | Edição nº 1427 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO SETORIAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento e Coordenação Setorial, no Quadro do Anexo I da Lei Complementar nº 281, de 16 de abril de 2025, mantidos o padrão remuneratório, as atribuições e requisitos previstos no referido diploma legal.
Art. 2º - O quantitativo de vagas para o cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação Setorial, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 281/2025, passa de 07 (sete) para 09 (nove).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 09 de outubro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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