IMPRENSA OFICIAL - MONTE ALEGRE DO SUL
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 407 | Ano XV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 2.791 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.025
Dispõe sobre a convocação e regulamentação do processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONDEMA, e dá outras providências.
JOSÉ RAFAEL VEZZAN, Prefeito Municipal da Estância Turística de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO o art. 182 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que determinam a gestão democrática da cidade por meio da participação da população e de entidades representativas nos processos decisórios;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.949, de 11 de março de 2022, que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONDEMA, e a Lei nº 2.035/2025, que a alterou;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla transparência, participação popular e legitimidade no processo de escolha dos representantes da sociedade civil;
DECRETA:
Art. 1º – Da Convocação
Ficam convocadas as entidades, instituições e cidadãos interessados para participarem do processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONDEMA, gestão 2025–2027.
Art. 2º – Das Inscrições
I – O período de inscrições será de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Decreto.
II – As inscrições poderão ser realizadas:
a) presencialmente, junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, das 9h às 16h, em dias úteis;
b) por meio eletrônico, constando nome completo, CPF e seguimento, conforme instruções a serem divulgadas no site oficial da Prefeitura. Inscrições pelo e-mail: Assunto: Inscrição no CONDEMA: [email protected]
c) Publicação dos candidatos inscritos ocorrerá até o dia 13 de novembro de 2025 no site da prefeitura.
Art. 3º – Dos Segmentos da Sociedade Civil
A sociedade civil será representada por 5 (cinco) segmentos, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.035/2025:
I – Coletivos ou Organizações Não Governamentais (ONGs) da área ambiental;
II – Segmentos econômicos locais (turismo, comércio, agrícola e industrial);
III – Instituições de Ensino e Pesquisa com atuação no município;
IV – Professores ou Pesquisadores com produção na área ambiental;
V – Cidadãos residentes no Município com interesse na pauta ambiental.
Art. 4º – Da Votação
I – A eleição será realizada no dia 26 de novembro de 2025, em sessão pública no Auditório Municipal (Prefeitura de Monte Alegre do Sul).
II – Primeira chamada: às 18h00 (com presença mínima de 50% dos inscritos).
III – Segunda chamada: às 18h30, com qualquer número de presentes.
IV – Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes no município, mediante apresentação de comprovante de residência ou título de eleitor.
V – Cada eleitor poderá votar em até dois (2) candidatos por segmento.
VI – As cédulas de votação serão elaboradas e autenticadas pela Comissão Eleitoral, contendo os nomes dos candidatos organizados por segmento, sendo distribuídas exclusivamente no dia da eleição, sob controle da Comissão.
Art. 5º – Do Resultado e Composição
I – Será considerado titular o candidato mais votado de cada segmento e suplente o segundo colocado.
II – Em caso de empate, o desempate será decidido, em sessão pública, pelo colegiado eleito na mesma data.
III – A apuração do colegiado eleito será imediata e pública, com divulgação no local da votação e publicação no site da Prefeitura.
Art. 6º – Da Posse e Regimento Interno
I – Os conselheiros eleitos e os representantes do Poder Público serão empossados por ato do Prefeito Municipal no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a eleição.
II – O novo colegiado deverá elaborar e aprovar o Regimento Interno do CONDEMA em até duas (2) reuniões ordinárias subsequentes à posse.
Art. 7º – Das Disposições Finais
I – O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada por portaria do Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
II – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
III – Este Decreto revoga expressamente o Decreto nº 2.789/2025 e entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Monte Alegre do Sul, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ RAFAEL VEZZAN
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado em 10 de outubro de 2025
Luciana Maria Gonçalves Benedetti
Diretora de Administração e Governo Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.