IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1671 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.950, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.607/2025.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões), nos termos da Lei Municipal nº 6.607, de 09 de outubro de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
| 719 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 4 | 110.0 | 72.500,00 |
| 726 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 840.000,00 |
| 727 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - | 4 | 110.0 | 31.800,00 |
| 735 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 4 | 110.0 | 280.000,00 |
| 737 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.91.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS | 4 | 110.0 | 44.000,00 |
| 738 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 4 | 110.0 | 58.600,00 |
| 739 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 255.000,00 |
| 745 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 4 | 110.0 | 25.000,00 |
| 749 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 27.500,00 |
| 758 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 4 | 110.0 | 685.440,00 |
| 759 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 1.334.251,68 |
| 768 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 4 | 110.0 | 8.000,00 |
| 769 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4 | 110.0 | 100.000,00 |
| 775 | 08.01.02.28.843.0124.0016.4.6.90.71 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | 4 | 110.0 | 237.908,32 |
| Total (R$) | 4.000.000,00 | ||||
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$4.000.000,00 (Quatro milhões), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ocorrerão por excesso de arrecadação das seguintes receitas orçamentárias:
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
| 87 | 1.6.1.1.01.0.1.004 | Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reservação e Distribuição de Água | 4 | 110.0 | 2.400.000,00 |
| 88 | 1.6.1.1.01.0.1.005 | Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos | 4 | 110.0 | 1.600.000,00 |
| Total (R$) | 4.000.000,00 | ||||
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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