IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1671 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.950, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.607/2025.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões), nos termos da Lei Municipal nº 6.607, de 09 de outubro de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

719

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

4

110.0

72.500,00

726

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

840.000,00

727

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -

4

110.0

31.800,00

735

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

4

110.0

280.000,00

737

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

4

110.0

44.000,00

738

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

4

110.0

58.600,00

739

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

255.000,00

745

08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

4

110.0

25.000,00

749

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

27.500,00

758

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

4

110.0

685.440,00

759

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

1.334.251,68

768

08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

4

110.0

8.000,00

769

08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.0

100.000,00

775

08.01.02.28.843.0124.0016.4.6.90.71

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

RESGATADO

4

110.0

237.908,32

Total (R$)

4.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$4.000.000,00 (Quatro milhões), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ocorrerão por excesso de arrecadação das seguintes receitas orçamentárias:

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

87

1.6.1.1.01.0.1.004

Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reservação e Distribuição de Água

4

110.0

2.400.000,00

88

1.6.1.1.01.0.1.005

Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos

4

110.0

1.600.000,00

Total (R$)

4.000.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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