IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1237 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.805, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE IPEÚNA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Tarifa Social de Água e Esgoto no Município de Ipeúna, SP, destinada a famílias de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - São elegíveis ao benefício:
I - Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou aquele que venha sucedê-lo, com renda per capita de até meio salário-mínimo;
II - Residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III - Famílias que comprovem situação de vulnerabilidade social conforme critérios estabelecidos pelo órgão gestor municipal.
Art. 3º - O desconto concedido será de 50% sobre a tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, aplicável até o consumo de 15 m³ (quinze metros cúbicos) de água por mês por residência.
Art. 4º - Será de 25% sobre a tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, aplicável para consumos entre 16 m³ (dezesseis metros cúbicos) e 20 m³ (vinte metros cúbicos) de água por mês por residência.
Art. 5º - A concessão do benefício será mediante requerimento do interessado e será analisada com base nas informações do CadÚnico e do BPC, mediante apresentação de documentação comprobatória, devendo ser renovada anualmente.
Art. 6º - O financiamento da Tarifa Social será realizado por meio de subsídio cruzado, nos termos do Art. 8º, da Lei Federal nº 14.898/2024.
Art. 7º - Aplica-se, no que couber, a Lei Federal nº 14.898/2024.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 10 DE OUTUBRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
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