IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de outubro de 2025 | Edição nº 1923 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.599, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.03 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
14.243.0110.2057 - Manutenção do F.M.D.Criança e do Adolescente
3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.03 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0110.2064 - Manutenção do F.M.D.Criança e do Adolescente
Ficha 426: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0110 (Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Atividade 2057 (Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.