IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 2474 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 301, de 10 de outubro de 2025

(DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os direitos reprodutivos, plano de parto, atendimento humanizado e prevenção da violência obstétrica.

Art. 2º A semana prevista no art. 1º desta lei será incluída no Calendário de Eventos do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se no Projeto de Lei nº 109/2025 de autoria do vereador Emerson Pereira.


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