IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 2127 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.054, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itupeva para o biênio de 2025/2027.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e de acordo com o disposto na Lei nº 1.205, de 04 de maio de 2000;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itupeva para o biênio de 2025/2027, de acordo com os documentos juntados no Processo Administrativo nº 14108/2025, passa a ser a seguinte:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Fabiane Cristina Pedroso Micheletto
Suplente: Claudia Antonia de Oliveira Becker
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eliana Alves de Oliveira
Suplente: Sheila Cristina Missi Teles
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Simone Farias Jardim
Suplente: Izalda Ferreira de Morais
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Fernanda Mukai de Andrade
Suplente: Aline Frizzi Alves
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Titular: Camila Polo Navarro
Suplente: Janice Amaro de Souza
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Representantes de Movimentos e Entidades de Melhorias das Condições de Vida da População
Paróquia São Sebastião – Diocese de Jundiaí
Titular: Luiz Antônio Barbosa dos Santos
Suplente: Pedro Henrique da Silva
Decreto n° 4.054/2025 02
ACE – Associação Comercial e Empresarial de Itupeva
Titular: Giuliano Buratti
Suplente: --------
Igreja Cristo Salva
Titular: Thiago de Assis Ornelas
Suplente: Marcos Adriano dos Santos Silva
OSACI – Organização Social de Apoio à Cultura de Itupeva
Titular: Denis Andrade Lopes
Suplente: Bruno Henrique Silva
Representantes de Movimentos e Entidades Não Governamentais de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Thiago Henrique Falasco
Suplente: Lourdes Assmann Leandro
Art. 2º Os serviços prestados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remunerados e serão considerados relevantes ao Município de Itupeva.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias, em especial o Decreto nº 3.588, de 13 de março de 2023.
Itupeva, 06 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.