IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 2127 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.054, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itupeva para o biênio de 2025/2027.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e de acordo com o disposto na Lei nº 1.205, de 04 de maio de 2000;

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itupeva para o biênio de 2025/2027, de acordo com os documentos juntados no Processo Administrativo nº 14108/2025, passa a ser a seguinte:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Titular: Fabiane Cristina Pedroso Micheletto

Suplente: Claudia Antonia de Oliveira Becker

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Eliana Alves de Oliveira

Suplente: Sheila Cristina Missi Teles

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Simone Farias Jardim

Suplente: Izalda Ferreira de Morais

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Fernanda Mukai de Andrade

Suplente: Aline Frizzi Alves

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Titular: Camila Polo Navarro

Suplente: Janice Amaro de Souza

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Representantes de Movimentos e Entidades de Melhorias das Condições de Vida da População

Paróquia São Sebastião – Diocese de Jundiaí

Titular: Luiz Antônio Barbosa dos Santos

Suplente: Pedro Henrique da Silva

Decreto n° 4.054/2025 02

ACE – Associação Comercial e Empresarial de Itupeva

Titular: Giuliano Buratti

Suplente: --------

Igreja Cristo Salva

Titular: Thiago de Assis Ornelas

Suplente: Marcos Adriano dos Santos Silva

OSACI – Organização Social de Apoio à Cultura de Itupeva

Titular: Denis Andrade Lopes

Suplente: Bruno Henrique Silva

Representantes de Movimentos e Entidades Não Governamentais de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Titular: Thiago Henrique Falasco

Suplente: Lourdes Assmann Leandro

Art. 2º Os serviços prestados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remunerados e serão considerados relevantes ao Município de Itupeva.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias, em especial o Decreto nº 3.588, de 13 de março de 2023.

Itupeva, 06 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.