IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 706 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
DECRETO Nº 39 - DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o custeio de despesa com combustível realizada pelos Docentes da Classe Descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP no Município de Nova Independência/SP, nos termos da Lei Municipal nº 1249, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1249, de 06 de junho de 2014, instituiu o regime de custeio de despesas com combustível aos docentes da classe descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP, no Município de Nova Independência/SP;
CONSIDERANDO que em seu art. 1º, fixou o limite de 15 (quinze) litros por dia aos docentes que ministram aulas diariamente nos cursos profissionalizantes;
CONSIDERANDO o comunicado, remetido pela ETEC Sebastiana Augusta de Moraes, solicitando o atendimento da Cláusula Segunda, Item 2.2 “C” do Convênio SEI 136.00003939/2023-11 para o 2º Semestre de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a despesas com combustível aos Docentes da Classe Descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP, no Município de Nova Independência/SP, conforme descrição abaixo dos veículos, modelo, placas e respectivos proprietários.
NOME | CPF | CARGO/FUNÇÃO | VEÍCULO | PLACA | FREQUÊNCIA |
INGRID HARUMI DE SOUZA FUZIKAWA | ***754858** | PROFESSOR | TOYOTA ETIOS SD XS 1.5 AT | FQG1577 | 1 noite/semana |
Art. 2º Os veículos serão abastecidos no Posto de Combustíveis Trevo Autoposto CNPJ.: 29.117.261/0001-78 neste município, havendo a necessidade de comprovar o abastecimento considerando, o cupom fiscal, identificação da placa do veículo e assinatura dos autorizados conforme descrito no Art. 1º.
Art. 3º As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Lavrado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.