IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1811A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.020
De 10 de outubro de 2025
Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação PME e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Mirassol, instituído pela Lei Municipal nº 3.800, de 25 de setembro de 2015, em conformidade com a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE).
Art.2º - Durante o período de prorrogação de que trata o artigo anterior, permanecem vigentes as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação, bem como os mecanismos de monitoramento e avaliação previstos na legislação municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 10 de outubro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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