IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1811A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.021
De 10 de outubro de 2025
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 2.990, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.990, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º - ...
I. 01 (um) Representante da OAB Mulher;
II. 01 (um) Representante da Delegacia de Defesa da Mulher;
III. 01 (um) Representante dos Clubes de Serviços;
IV. 01 (um) Representante das Associações de Moradores;
V. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Parágrafo Único - ...”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 10 de outubro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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