IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1811A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.528

Nomeia a Equipe de Vigilância Sanitária do Município de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo,

Considerando o disposto no Processo SEI nº 3530300.404.00005239/2025-23 da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Ofício nº 183, de 09 de outubro de 2025.

DECRETA:

Art.1º - A Equipe de Vigilância Sanitária criada pela Lei nº 2.173, de 02 de julho de 1998 e posteriores alterações, fica constituído dos seguintes membros:

Larissa Maria de Oliveira da Silva Calixto
Farmacêutica
Jeanne Cristina Brandemarte
Enfermeira
Luis Antonio Lemos
Agente de Fiscalização Sanitária
João Paulo Enio Rodrigues
Agente de Fiscalização Sanitária
Maria do Carmo Fiaschi Thomé
Engenheira Civil
Frank Hulder de Oliveira
Biólogo
Elisangela Dalbert Junqueira
Técnica de Segurança do Trabalho
Lilliam Fagundes Sá
Agente de Fiscalização Sanitária
Victor Hugo Santana Bomfim

Agente de Fiscalização Sanitária

Gabriel dos Santos Nossa

Agente de Fiscalização Sanitária

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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