IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1811A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.528
Nomeia a Equipe de Vigilância Sanitária do Município de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo,
Considerando o disposto no Processo SEI nº 3530300.404.00005239/2025-23 da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Ofício nº 183, de 09 de outubro de 2025.
DECRETA:
Art.1º - A Equipe de Vigilância Sanitária criada pela Lei nº 2.173, de 02 de julho de 1998 e posteriores alterações, fica constituído dos seguintes membros:
| Larissa Maria de Oliveira da Silva Calixto |
| Farmacêutica |
| Jeanne Cristina Brandemarte |
| Enfermeira |
| Luis Antonio Lemos |
| Agente de Fiscalização Sanitária |
| João Paulo Enio Rodrigues |
| Agente de Fiscalização Sanitária |
| Maria do Carmo Fiaschi Thomé |
| Engenheira Civil |
| Frank Hulder de Oliveira |
| Biólogo |
| Elisangela Dalbert Junqueira |
| Técnica de Segurança do Trabalho |
| Lilliam Fagundes Sá |
| Agente de Fiscalização Sanitária |
| Victor Hugo Santana Bomfim |
Agente de Fiscalização Sanitária Gabriel dos Santos Nossa Agente de Fiscalização Sanitária |
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de outubro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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