IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 1158 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.127, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre o remanejamento entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.746 DE 01 DE JULHO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2025 o remanejamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

049

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

27.000,00

TOTAL

27.000,00

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA

02.03.01 Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

063

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

110.000

01

1.000,00

TOTAL

1.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

130

15.452.0011.2017.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

4.500,00

TOTAL

4.500,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.01 Sede da Diretoria Municipal de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

152

12.122.0015.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

3.000,00

157

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

220.000

01

1.000,00

TOTAL

4.000,00

02. Poder Executivo

02.08. Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos - DNJ

02.08.01 Procuradoria Jurídica Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

304

04.062.0070.2043.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

18.500,00

TOTAL

18.500,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01 Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

311

06.452.0039.2045.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

400.000

01

2.500,00

TOTAL

2.500,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

321

06.181.0033.2044.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

750,00

TOTAL

750,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

319

06.181.0033.2044.0000

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

110.000

01

58.250,00

TOTAL

58.250,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo realizada por meio de remanejamento de dotações, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024).

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.771/2024) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2022/2025), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 13 de outubro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de outubro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.